Transação Tributária:
Negocie sua dívida com segurança, respaldo legal e condições vantajosas.

Aproveite descontos de até 70%, parcelamento em até 145 vezes e uso de créditos judiciais na liquidação do débito.

Fale com um especialista e entenda
como sua empresa pode se beneficiar

O que é o serviço

A transação tributária é um mecanismo legal que permite a negociação de débitos fiscais com a União, Estados e Municípios. Apoio da EBTAX, empresas conseguem reduzir valores, ampliar prazos e eliminar passivos fiscais com segurança jurídica.

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Beneficios e diferenciais

Descontos de até 70% (65% padrão ou 70% para MEs, EPPs, etc.)

Parcelamento em
até 145 meses

Uso de precatórios, prejuízo fiscal e créditos judiciais na liquidação

Flexibilidade nas
garantias exigidas

Etapas do Processo

01

Apresentação da Procuração no e-CAC

02

Diagnóstico Tributário Inicial

03

Preparação
Técnica Interna

04

Formulação da Proposta à PGFN

05

Negociação Institucional

06

Formalização do Acordo

Prazo médio para conclusão: 3 a 8 meses

Quem somos

A EBTAX é uma referência nacional em soluções para gestão do para gestão do passivo fiscal de empresas e pessoas físicas, com ampla expertise na condução de transações envolvendo valores expressivos em diversos setores econômicos.

faq's

Perguntas frequentes

Sobre transação tributárias
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1. O que é a transação tributária prevista pela PGFN?

A transação tributária prevista pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é um instrumento legal que permite a negociação de dívidas tributárias entre contribuintes e o governo. Através dela, é possível estabelecer acordos para o pagamento de dívidas fiscais, incluindo redução de multas e juros, além de possibilitar prazos diferenciados para a quitação. O objetivo é permitir a regularização fiscal de maneira que contemple a capacidade de pagamento do contribuinte, promovendo a recuperação financeira e a continuidade das atividades econômicas.

2. Quais dívidas podem ser incluídas na transação tributária?

Débitos inscritos em dívida ativa da União, de autarquias e fundações públicas, inclusive aqueles em discussão judicial, observadas as regras estabelecidas pela PGFN.

3. Quem pode aderir a esse tipo de negociação?

Qualquer pessoa jurídica, pequena, média ou grande empresa, entidades beneficentes, sindicatos, Santas Casas, cooperativas e fundações, desde que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União.

4. Quais são os principais benefícios previstos em lei?

Existem diferentes modalidades de transação, porém podemos destacar entre os principais benefícios da transação individual a redução de até 70% em juros, multas e encargos, prazo de pagamento de até 145 meses, utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

5. O que acontece com as execuções fiscais em andamento?

Durante a negociação e enquanto o acordo estiver sendo cumprido, as execuções fiscais são suspensas, garantindo maior segurança ao contribuinte.

6. Posso negociar débitos que ainda estão em discussão judicial?

Sim. A legislação permite incluir débitos discutidos judicialmente, desde que haja desistência da ação ou do recurso relativo ao crédito tributário.

7. A adesão à transação tributária regulariza a situação fiscal da empresa?

Sim. A celebração do acordo suspende a exigibilidade dos débitos e, com a amortização ou pagamento das parcelas, possibilita a emissão de certidões de regularidade fiscal (CND/CPEND).

8. O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas do acordo?

A inadimplência pode resultar na rescisão da transação e no restabelecimento da cobrança dos débitos originais, sem descontos, bem como com sanções específicas e impossibilidade de aderir a novas transações pelo período de 2 anos.

9. Qual é o papel da EBTAX nesse processo?

A EBTAX oferece um diagnóstico fiscal completo, identifica as modalidades de negociação mais adequadas e acompanha cada etapa do procedimento junto à PGFN, garantindo segurança jurídica e efetividade no resultado.

10. Por que optar pela transação tributária em vez de outras formas de negociação?

Optar pela transação tributária oferece flexibilidade nas negociações com o fisco, podendo reduzir multas e juros. Ela proporciona segurança jurídica, regularizando a situação fiscal e evitando disputas futuras. Além disso, oferece condições de pagamento mais favoráveis, auxiliando na recuperação econômica das empresas.

11. Quais outras modalidades de transação estão disponíveis?

Existem diferentes modalidades, como a transação por adesão, voltada para contribuintes em geral, transação individual, para casos de débitos elevados ou complexos, e programas específicos para setores ou situações econômicas específicas.

12. Como a transação tributária contribui para a continuidade da atividade empresarial?

Além de reduzir o passivo tributário, o acordo garante maior previsibilidade financeira, evita bloqueios judiciais e facilita a manutenção de certidões fiscais, essenciais para contratos e financiamentos.

13. A adesão à transação é sigilosa?

Sim. Todo o procedimento é realizado em ambiente seguro do sistema Regularize da PGFN, garantindo sigilo fiscal e proteção das informações da empresa.

14. Existe prazo para aderir à transação tributária?

Alguns editais publicados pela PGFN e RFB possuem prazo para adesão, todavia, se preenchidos os pré-requisitos é possível optar pela transação individual a qualquer tempo.

15. Posso quitar parte da dívida com créditos de prejuízo fiscal?

Sim. A legislação permite o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% do valor devido, dependendo da modalidade.

16. Qual o primeiro passo para iniciar a regularização?

O primeiro passo é a realização de um Diagnóstico Fiscal Personalizado, no qual a EBTAX avalia os débitos, enquadra-os nas modalidades possíveis e apresenta o cenário e centário mais vantajosos para a adesão.

Solicitação de
Diagnóstico Fiscal